Art. 45
- A Lei 11.907/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.907/2009, art. 292 - [...]
I - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
II - Instituto Rio Branco - IRBr; e
III - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
[...]] (NR)
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