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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 45

Artigo45

Art. 45

- A Lei 11.907/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
II - Instituto Rio Branco - IRBr; e
III - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
[...]] (NR)
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