Carregando…

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 44

Artigo44

Art. 44

- A Lei 11.046/2004, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, na forma do Anexo XXII a esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já