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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 38

Artigo38

Art. 38

- A partir da entrada em vigor desta Medida Provisória, não poderá ser concedida a GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356/2006, aos integrantes da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]

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