Art. 36
- Enquanto não for editado o regulamento de que trata o art. 35, as progressões funcionais e as promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes, aplicáveis ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, integrante do PGPE, na data de entrada em vigor desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 35.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total