Art. 1º
- (Revogado pela Medida Provisória 1.211, de 27/03/2023, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 1º - A Lei 14.690, de 3/10/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.690/2023, art. 1º - [...]
Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 31/03/2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei. ] (NR) [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]
[Lei 14.690/2023, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31/03/2024;
@OUT = [...]] (NR)]
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