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Medida Provisória 1.198, de 27/11/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios colaborarão e prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso dos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino à poupança de que trata esta Medida Provisória, nos termos do disposto em regulamento.

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