Art. 4º
- A Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 8.745/1993, art. 3º - [...]
§ 1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
[...]] (NR)
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