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Medida Provisória 1.176, de 05/06/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, nos termos de ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - solicitar formalmente sua habilitação;

II - oferecer, alternativa ou cumulativamente:

a) descontos nos créditos que preencham os requisitos para ingresso no Programa; e

b) exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e

III - excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.

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