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Medida Provisória 1.175, de 05/06/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Após a realização da operação de venda ao consumidor com o desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, a concessionária poderá solicitar ressarcimento do valor correspondente à montadora, observadas as obrigações e providências de que trata o Capítulo IV no caso de veículos para transporte de cargas ou de passageiros.

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