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Medida Provisória 1.174, de 12/05/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Na hipótese de obra ou serviço de engenharia paralisado, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:

I - o termo de compromisso de conclusão da obra;

II - a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e

III - os novos recursos que serão aportados pelas partes.

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