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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 99

Artigo99

  • Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
Art. 99

- Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

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