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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 85

Artigo85

  • Gratificação Temporária de Agências Reguladoras - GTAR
Art. 85

- O Anexo VI à Lei 10.882/2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX a esta Medida Provisória.

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