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Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A INB é empresa pública com a finalidade principal de executar o monopólio da União sobre as atividades previstas no inciso XXIII do caput do art. 21 e no inciso V do caput do art. 177 da Constituição. [[CF/88, art. 21. CF/88, art. 177.]]

Parágrafo único - A INB, criada nos termos do disposto na Lei 5.740, de 01/12/1971, será regida pelo disposto nesta Medida Provisória e na legislação aplicável às empresas estatais.

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