MEDIDA PROVISÓRIA 1.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(D. O. 12-08-2022)
(Convertida na Lei 14.514, de 30/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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