MEDIDA PROVISÓRIA 1.106, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(D. O. 18-03-2022)
(Convertida na Lei 14.431, de 03/08/2022). Administrativo. Previdenciário. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei 13.846, de 18/07/2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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