MEDIDA PROVISÓRIA 1.078, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 13-12-2021)
(Vigência encerrada em 22/05/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 46, de 26/05/2022. DOU 27/05/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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