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Medida Provisória 1.075, de 06/12/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - a partir de 01/07/2022, quanto ao art. 1º na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei 11.096/2005: [[Lei 11.096/2005, art. 1º.]]

a) o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º; e [[Lei 11.096/2005, art. 2º.]]

b) o inciso II do caput e os § 1º, § 1º-A e § 2º do art. 7º; e [[Lei 11.096/2005, art. 7º.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 6/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro

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