Carregando…

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A execução e a gestão do Programa Auxílio Brasil são públicas e governamentais e ocorrerão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federativos, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.

§ 1º - A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas por meio de adesão voluntária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Auxílio Brasil.

§ 2º - Até que as adesões de que trata o § 1º sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adesão assinados por Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Bolsa Família.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já