Art. 1º
- Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória 936, de 01/04/2020. [[Medida Provisória 936/2020, art. 5º. Medida Provisória 936/2020, art. 18.]]
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