MEDIDA PROVISÓRIA 920, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
(D. O. 31-01-2020)
(Convertida na Lei 14.014, de 10/06/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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