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Medida Provisória 898, de 15/10/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.836/2004, art. 2º-B - A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês/12/2019 será paga em dobro.] (NR)
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