Art. 25
- A Lei 13.502, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 29 ([Efeitos veja art. 81]. [Conversão da Medida Provisória 782, de 31/05/2017]. Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei 13.334, de 13/09/2016; e revoga a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Medida Provisória 768, de 02/02/2017).Produção de efeito a partir da data da instituição da Abram (ver artigo 29, I).
[Art. 29 - [...]
[...]
IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VI - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.] (NR)
[Art. 30 - [...]
[...]
V - até sete Secretarias.
[...]] (NR)
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