Art. 32
- O Anexo II à Lei 13.681, de 18/06/2018, fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVI à esta Medida Provisória.
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Lei 13.681, de 18/06/2018 (ADCT da CF/88, art. 89 (Servidores dos ex-territórios))