Art. 3º
- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 3º ([Origem na Medida Provisória 345, de 14/01/2007]. Segurança pública. Cooperação federativa) [Art. 3º - [...]
[...]
IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública;
X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e
XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental.
Parágrafo único - A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e de projetos na área de segurança pública.] (NR)
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