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Medida Provisória 841, de 12/06/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de promover:

I - as alterações necessárias ao funcionamento do FNSP, de modo a conferir efetividade às ações do Ministério Extraordinário da Segurança Pública quanto à execução de sua competência de coordenar e de promover a integração da segurança pública em cooperação com os entes federativos; e

II - a consolidação dos dispositivos legais relacionados com a destinação do produto da arrecadação das loterias, de forma a proporcionar clareza e transparência ao sistema de rateio, e, por meio de alterações pontuais, garantir recursos para as ações de segurança pública.

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