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Medida Provisória 839, de 30/05/2018, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 839, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 11/10/2018. DOU 15/10/2018). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Retificado em 01/06/2018.
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 11/10/2018 (DOU 15/10/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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