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Medida Provisória 837, de 30/05/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann.

ANEXO
Valor da Indenização

Período trabalhado durante o repousoremunerado

Valor devido

Seis horasR$ 420,00
Doze horasR$ 900,00
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