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Medida Provisória 837, de 30/05/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As verbas necessárias ao pagamento da indenização de que trata esta Medida Provisória serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, conforme consignado na Lei Orçamentária Anual.

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