MEDIDA PROVISÓRIA 836, DE 30 DE MAIO DE 2018
(D. O. 30-05-2018)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 11/10/2018. DOU 15/10/2018). (Vigência em 01/09/2018). Tributário. Previdenciário. Seguridade social. Revoga dispositivos da Lei 10.865, de 30/04/2004, e da Lei 11.196, de 21/11/2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 11/10/2018 (DOU 15/10/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018).
Lei 10.865, de 30/04/2004 ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 11/10/2018 (DOU 15/10/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018).
Lei 10.865, de 30/04/2004 ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)