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Medida Provisória 836, de 30/05/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Vigência em 01/09/2018.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia

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