Art. 1º
- A Lei 13.606, de 9/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 1º (Programa de Regularização Tributária Rural para 30/10/2018) [Art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
[...]] (NR)
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