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Medida Provisória 832, de 27/05/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.

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