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Medida Provisória 829, de 03/05/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO
CONTRATOS PASSÍVEIS DE PRORROGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDAMENTO

ATIVIDADES

QTD.

Lei 8.745, de 09/12/1993
, art. 2º,VI, «i»e «j».
Atividade técnica de suporte31
Atividade técnica de complexidade intelectual13
Atividade técnica de complexidade gerencial10
Atividade técnica de complexidade gerencial - TI1
TOTAL55
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