Art. 9º
- Até o prazo definido em decreto, caberá ao Ministério da Justiça prestar ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública apoio técnico, administrativo e jurídico necessário ao desempenho das atribuições previstas no art. 40-A da Lei 13.502/2017.
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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 40-A (Organização básica da Presidência da República e dos Ministérios)