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Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A transferência de servidores efetivos por força de modificação nas competências de órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, não implicará alteração remuneratória e não será obstada pela limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força de lei especial.

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