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Medida Provisória 820, de 15/02/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Em razão do caráter emergencial das medidas de assistência de que trata esta Medida Provisória, os órgãos do Governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos em lei.

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