Art. 1º
- A Lei 13.089, de 12/01/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.089, de 12/01/2015, art. 12 (institui o Estatuto da Metrópole) [Art. 12 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
I - a promoção de audiências públicas com a participação de representantes da sociedade civil e da população;
[...]
§ 3º - As audiências públicas a que se referem o inciso I do § 2º serão precedidas de ampla divulgação em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana.
§ 4º - A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o inciso II do caput do art. 8º, respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais.] (NR)
[Art. 21 - [...]
I - [...]
a) garantir o cumprimento do disposto no caput do art. 10 no prazo de cinco anos, contado da data da instituição da região metropolitana ou da aglomeração urbana; e
b) a elaboração, no âmbito da estrutura de governança interfederativa, e a aprovação pela instância colegiada deliberativa, até 31 de dezembro de 2021, do plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas; e
[...]] (NR)
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