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Medida Provisória 796, de 23/08/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea [b] do inciso VIII do Anexo II à Lei 13.408, de 26/12/2016.

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Lei 13.408, de 26/12/2016 (Administrativo. LDO/2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)
Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 14 ([Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011]. Tributário. Administrativo. Legislação tributária e administrativa. Alteração)