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Medida Provisória 795, de 17/08/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 795, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 18-08-2017)

(Convertida na Lei 13.586, de 28/12/2017). (Produção de efeitos veja art. 10). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei 9.481, de 13/08/1997, e a Lei 12.973, de 13/05/2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Lei 13.586, de 28/12/2017 ([Conversão da Medida Provisória 795, de 17/08/2017]. Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera a Lei 9.481, de 13/08/1997, e a Lei 12.973, de 13/05/2014; e revoga dispositivo do Decreto-lei 62, de 21/11/1966)
Lei 12.973, de 13/05/2014 ( [Vigência veja art. 119]. [Conversão da Medida Provisória 627/2013] . Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27/05/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Altera a legislação que menciona))
Lei 9.481, de 13/08/1997 (Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.586, de 28/12/2017 ([Conversão da Medida Provisória 795, de 17/08/2017]. Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera a Lei 9.481, de 13/08/1997, e a Lei 12.973, de 13/05/2014; e revoga dispositivo do Decreto-lei 62, de 21/11/1966)
Lei 12.973, de 13/05/2014 ( [Vigência veja art. 119]. [Conversão da Medida Provisória 627/2013]. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27/05/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Altera a legislação que menciona))
Lei 9.481, de 13/08/1997 (Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior)