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Medida Provisória 763, de 22/12/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 23-12-2016)

(Convertida na Lei 13.446, de 25/05/2017). Administrativo. Trabalhista. Altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

Atualizada(o) até:

Lei 13.446, de 25/05/2017 (Lei de conversão).

(Arts. - - -
Lei 13.446, de 25/05/2017 (Administrativo. Altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015.)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.446, de 25/05/2017 (Administrativo. Altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015.)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS)