MEDIDA PROVISÓRIA 758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
(D. O. 20-12-2016)
(Convertida na Lei 13.452, de 19/06/2017). Administrativo. Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 758, de 19/12/2016 ( Administrativo. Meio ambiente. Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 22 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 22 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição e no art. 22, § 7º, da Lei 9.985, de 18/07/2000, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Medida Provisória 758, de 19/12/2016 ( Administrativo. Meio ambiente. Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 22 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 22 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)