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Medida Provisória 756, de 19/12/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Parque Nacional do Rio Novo passa a ter acrescidos aos seus limites o seguinte polígono, localizado no Município de Novo Progresso, Estado do Pará, elaborado a partir das cartas topográficas MI 194 em escala 1:250.000 e MI 1331 e 1409 em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército, e pelas cartas topográficas, MI 1171, 1250, 1251, 1330, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, todas no Datum SAD69, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo a seguir.

Parágrafo único - Inicia-se o perímetro no ponto 1 de c.g.a. 56º 13' 49.91" W e 7º 23' 58.52" S, localizado na confluência do Rio Inambé com o Rio Novo, correspondente ao ponto 17 do Decreto de 13/02/2006, que cria o Parque Nacional do Rio Novo; deste, segue a jusante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 2 de c.g.a. 56º 6' 42.04" W e 6º 42' 59.94" S, localizado na foz de um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido afluente sem denominação até o ponto 3 de c.g.a. 56º 4' 33.67" W e 6º 45' 0.14" S, localizado na confluência com outro afluente sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do segundo afluente até o ponto 4 de c.g.a. 56º 2' 46.45" W e 6º 47' 8.60" S, localizado em uma de suas cabeceiras; deste, segue por linhas retas, sentido sul, passando pelos pontos: ponto 5 de c.g.a. 56º 2' 36.19" W e 6º 48' 3.32" S, ponto 6 de c.g.a. 56º 1' 39.65" W e 6º 48' 44.44" S, ponto 7 de c.g.a. 56º 1' 39.65" W e 6º 49' 30.69" S, ponto 8 de c.g.a. 56º 1' 13.96" W e 6º 50' 4.10" S, ponto 9 de c.g.a. 56º 0' 58.54" W e 6º 51' 10.91" S, ponto 10 de c.g.a. 56º 0' 55.97" W e 6º 52' 38.29" S, ponto 11 de c.g.a. 56º 1' 21.67" W e 6º 54' 5.66" S, ponto 12 de c.g.a. 56º 2' 7.92" W e 6º 56' 50.13" S, ponto 13 de c.g.a. 56º 3' 12.17" W e 7º 8' 34.26" S, ponto 14 de c.g.a. 56º 3' 22.45" W e 7º 10' 17.05" S, ponto 15 de c.g.a. 56º 3' 30.31" W e 7º 11' 36.60" S, ponto 16 de c.g.a. 56º 3' 29.14" W e 7º 12' 20.47" S, ponto 17 de c.g.a. 56º 3' 52.17" W e 7º 14' 19.93" S, ponto 18 de c.g.a. 56º 3' 54.74" W e 7º 17' 24.96" S, ponto 19 de c.g.a. 56º 3' 54.74" W e 7º 20' 9.43" S, ponto 20 de c.g.a. 56º 4' 20.44" W e 7º 22' 5.07" S, ponto 21 de c.g.a. 56º 3' 30.16" W e 7º 27' 21.38" S, ponto 22 de c.g.a. 56º 2' 41.33" W e 7º 28' 23.06" S, ponto 23 de c.g.a. 56º 1' 55.07" W e 7º 29' 19.59" S, ponto 24 de c.g.a. 56º 1' 47.36" W e 7º 30' 57.25" S, até atingir o ponto 25 de c.g.a. 56º 2' 1.24" W e 7º 32' 24.11" S, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Claro; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua confluência com outro afluente sem denominação no ponto 26 de c.g.a. 56º 2' 1.14" W e 7º 32' 51.50" S; deste, segue a jusante pela margem direita do segundo afluente até a sua foz no Rio Claro, no ponto 27 de c.g.a. 55º 57' 36.11" W e 7º 34' 12.36" S; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Claro até o ponto 28 de c.g.a. 55º 57' 32.51" W e 7º 39' 27.11" S, localizado na foz de um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente o ponto 29 de c.g.a. 55º 52' 22.69" W e 7º 45' 29.16" S, localizado em uma de suas cabeceiras; deste, segue em linha reta até o ponto 30 de c.g.a. 55º 52' 9.26" W e 7º 45' 30.28" S, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Engano; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua confluência com outro afluente sem denominação no ponto 31 de c.g.a. 55º 51' 23.94" W e 7º 46' 46.20" S; deste, segue a jusante pela margem direita do último afluente até o ponto 32 de c.g.a. 55º 49' 4.80" W e 7º 46' 40.62" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 33 de c.g.a. 55º 48' 38.01" W e 7º 47' 52.26" S, ponto 34 de c.g.a. 55º 48' 1.75" W e 7º 48' 1.39" S, ponto 35 de c.g.a. 55º 47' 23.72" W e 7º 48' 10.96" S, ponto 36 de c.g.a. 55º 46' 46.47" W e 7º 48' 20.33" S, até atingir o ponto 37 de c.g.a. 55º 46' 19.55" W e 7º 48' 27.11" S, localizado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Engano; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 38 de c.g.a. 55º 45' 2.71" W e 7º 48' 48.96" S, localizado na confluência do afluente sem denominação com o Igarapé do Engano; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Engano até o ponto 39 de c.g.a. 55º 42' 16.59" W e 7º 46' 23.52" S, localizado na confluência com outro afluente da margem esquerda, sem denominação; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 40 de c.g.a. 55º 44' 52.34" W e 7º 41' 25.66" S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 41 de c.g.a. 55º 44' 19.65" W e 7º 41' 45.75" S, ponto 42 de c.g.a. 55º 43' 23.26" W e 7º 42' 11.13" S, ponto 43 de c.g.a. 55º 40' 51.75" W e 7º 43' 20.19" S, ponto 44 de c.g.a. 55º 39' 6.39" W e 7º 43' 42.54" S, ponto 45 de c.g.a. 55º 38' 33.41" W e 7º 44' 14.52" S, ponto 46 de c.g.a. 55º 38' 9.26" W e 7º 44' 4.76" S, ponto 47 de c.g.a. 55º 37' 55.89" W e 7º 44' 19.15" S, ponto 48 de c.g.a. 55º 37' 36.62" W e 7º 44' 39.45" S, ponto 49 de c.g.a. 55º 37' 24.84" W e 7º 45' 6.54" S, ponto 50 de c.g.a. 55º 37' 3.86" W e 7º 45' 54.24" S, ponto 51 de c.g.a. 55º 36' 27.12" W e 7º 47' 17.70" S, ponto 52 de c.g.a. 55º 36' 9.07" W e 7º 47' 59.52" S, ponto 53 de c.g.a. 55º 36' 9.07" W e 7º 48' 45.78" S, ponto 54 de c.g.a. 55º 36' 29.63" W e 7º 49' 50.02" S, ponto 55 de c.g.a. 55º 34' 59.69" W e 7º 50' 43.99" S, ponto 56 de c.g.a. 55º 34' 56.47" W e 7º 50' 49.02" S, ponto 57 de c.g.a. 55º 34' 25.28" W e 7º 50' 55.09" S, até atingir o ponto 58 de c.g.a. 55º 31' 7.20" W e 7º 51' 33.62" S, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Mirim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 59 de c.g.a. 55º 31' 0.69" W e 7º 51' 36.82" S, ponto 60 de c.g.a. 55º 30' 53.18" W e 7º 56' 35.53" S, ponto 61 de c.g.a. 55º 30' 6.07" W e 7º 57' 23.14" S, ponto 62 de c.g.a. 55º 35' 42.46" W e 7º 57' 19.46" S, ponto 63 de c.g.a. 55º 37' 49.38" W e 7º 57' 20.34" S, ponto 64 de c.g.a. 55º 39' 46.39" W e 7º 57' 18.93" S, ponto 65 de c.g.a. 55º 40' 5.44" W e 7º 59' 49.26" S, ponto 66 de c.g.a. 55º 39' 46.79" W e 8º 0' 1.45" S, ponto 67 de c.g.a. 55º 39' 45.42" W e 8º 0' 33.98" S, ponto 68 de c.g.a. 55º 38' 49.61" W e 8º 0' 59.87" S, ponto 69 de c.g.a. 55º 37' 38.64" W e 8º 1' 32.79" S, ponto 70 de c.g.a. 55º 37' 15.39" W e 8º 1' 51.79" S, até atingir o ponto 71 de c.g.a. 55º 36' 58.00" W e 8º 2' 47.27" S, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Mirim; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 72 de c.g.a. 55º 38' 46.92" W e 8º 7' 44.82" S, localizado em uma de suas cabeceiras; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 73 de c.g.a. 55º 38' 46.31" W e 8º 7' 58.96" S, ponto 74 de c.g.a. 55º 38' 34.85" W e 8º 7' 57.32" S, ponto 75 de c.g.a. 55º 38' 15.85" W e 8º 7' 45.92" S, ponto 76 de c.g.a. 55º 35' 23.60" W e 8º 8' 22.21" S, ponto 77 de c.g.a. 55º 35' 24.46" W e 8º 10' 25.56" S, ponto 78 de c.g.a. 55º 33' 50.15" W e 8º 10' 32.75" S, ponto 79 de c.g.a. 55º 34' 0.43" W e 8º 13' 58.34" S, ponto 80 de c.g.a. 55º 30' 33.13" W e 8º 14' 36.03" S, ponto 81 de c.g.a. 55º 31' 21.10" W e 8º 20' 59.79" S, ponto 82 de c.g.a. 55º 27' 40.10" W e 8º 20' 25.52" S, ponto 83 de c.g.a. 55º 27' 14.40" W e 8º 23' 42.54" S, ponto 84 de c.g.a. 55º 38' 25.74" W e 8º 22' 56.58" S, ponto 85 de c.g.a. 55º 38' 42.05" W e 8º 22' 49.02" S, ponto 86 de c.g.a. 55º 38' 43.38" W e 8º 23' 44.92" S, ponto 87 de c.g.a. 55º 38' 35.42" W e 8º 23' 48.46" S, ponto 88 de c.g.a. 55º 38' 29.40" W e 8º 23' 51.11" S, ponto 89 de c.g.a. 55º 37' 0.32" W e 8º 24' 18.52" S, ponto 90 de c.g.a. 55º 36' 20.91" W e 8º 24' 15.09" S, ponto 91 de c.g.a. 55º 35' 48.57" W e 8º 25' 0.61" S, ponto 92 de c.g.a. 55º 26' 18.87" W e 8º 25' 7.84" S, ponto 93 de c.g.a. 55º 25' 54.24" W e 8º 28' 4.49" S, ponto 94 de c.g.a. 55º 25' 24.96" W e 8º 27' 54.08" S, até atingir o ponto 95 de c.g.a. 55º 19' 49.04" W e 8º 26' 51.14" S, localizado em um afluente da margem esquerda do Rio Jamanxim ; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 96 de c.g.a. 55º 19' 7.08" W e 8º 25' 37.88" S, localizado na sua foz no Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 97 de c.g.a. 55º 14' 11.26" W e 8º 32' 34.34" S, localizado na confluência de outro afluente sem denominação, da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 98 de c.g.a. 55º 19' 47.40" W e 8º 36' 51.96" S,; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 99 de c.g.a. 55º 20' 17.13" W e 8º 36' 31.98" S, ponto 100 de c.g.a. 55º 37' 26.66" W e 8º 24' 59.36" S, ponto 101 de c.g.a. 55º 39' 53.10" W e 8º 23' 21.84" S, ponto 102 de c.g.a. 55º 50' 8.57" W e 8º 16' 34.09" S, correspondente ao ponto 1 do Decreto de 13/02/2006 e retornando ao limite do Parque Nacional do Rio Novo, deste, segue no sentido horário pelo limite do Parque Nacional do Rio Novo, descrito no Decreto de 13/02/2006 até o inicio deste polígono, fechando o polígono, e acrescendo ao Parque Nacional do Rio Novo uma área de 438.768ha (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e oito hectares).

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