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Medida Provisória 756, de 19/12/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O título de domínio, emitido em decorrência da regularização fundiária de que tratam os art. 8º e art. 9º deverá conter, entre outras, cláusula resolutiva que condicione a manutenção do título à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.

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