MEDIDA PROVISÓRIA 752, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(D. O. 25-11-2016)
(Convertida na Lei 13.448, de 05/06/2017). Administrativo. Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Prorrogação dos Contratos de Parceria (Art. 5)
Capítulo III - Da Relicitação do Objeto dos Contratos de Parceria (Art. 13)
Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 20)
- Lei 13.448, de 05/06/2017 ((Conversão da Medida Provisória 752, de 24/11/2016). Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei 13.334, de 13/09/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei 10.233, de 05/06/2001, e a Lei 8.987, de 13/02/1995).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Lei 13.448, de 05/06/2017 ((Conversão da Medida Provisória 752, de 24/11/2016). Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei 13.334, de 13/09/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei 10.233, de 05/06/2001, e a Lei 8.987, de 13/02/1995).