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Medida Provisória 746, de 22/09/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Lei 11.494, de 20/06/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 10 (Administrativo. Ensino. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ADCT da CF/88; altera a Lei 10.195, de 14/02/2001; revoga dispositivos das Leis 9.424, de 24/12/96, 10.880, de 09/06/2004, e 10.845, de 05/03/2004)
[Art. 10 - [...]
[...]
XIV - formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei 9.394, de 20/12/1996;
XV - segunda opção formativa de ensino médio, nos termos do § 10 do caput do art. 36 da Lei 9.394/1996;
XVI - educação especial;
XVII - educação indígena e quilombola;
XVIII - educação de jovens e adultos com avaliação no processo; e
XIX - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.
[...]] (NR)
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