MEDIDA PROVISÓRIA 737, DE 06 DE JULHO DE 2016
(D. O. 07-07-2016)
(Convertida na Lei 13.361, de 23/11/2016). Administrativo. Altera a Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.361, de 23/11/2016 ( Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.)
Lei 11.473, de 10/05/2007 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
Lei 11.473, de 10/05/2007 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.361, de 23/11/2016 (Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.)
Lei 11.473, de 10/05/2007 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
Lei 11.473, de 10/05/2007 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)