MEDIDA PROVISÓRIA 727, DE 12 DE MAIO DE 2016
(D. O. 12-05-2016)
(Convertida na Lei 13.334, de 13/09/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
Capítulo I - Do Programa de Parcerias de Investimentos (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (Art. 7)
Capítulo III - Da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos (Art. 8)
Capítulo IV - Da Estruturação de Projetos (Art. 13)
Capítulo V - Do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Art. 16)
Capítulo VI - Da Liberação de Empreendimentos do PPI (Art. 18)
Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 19)
Lei 13.334, de 13/09/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI)
CF/88, art. 79 (Veja).
CF/88, art. 79 (Veja).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.334, de 13/09/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI)
CF/88, art. 79 (Veja).
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