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Medida Provisória 727, de 12/05/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 727, DE 12 DE MAIO DE 2016

(D. O. 12-05-2016)

(Convertida na Lei 13.334, de 13/09/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - Do Programa de Parcerias de Investimentos (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (Art. 7)

Capítulo III - Da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos (Art. 8)

Capítulo IV - Da Estruturação de Projetos (Art. 13)

Capítulo V - Do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Art. 16)

Capítulo VI - Da Liberação de Empreendimentos do PPI (Art. 18)

Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 19)

Lei 13.334, de 13/09/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI)
CF/88, art. 79 (Veja).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.334, de 13/09/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI)
CF/88, art. 79 (Veja).