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Medida Provisória 724, de 04/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 82-A (Código Florestal/2012)
[Art. 82-A - Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.] (NR)
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