MEDIDA PROVISÓRIA 715, DE 01 DE MARÇO DE 2016
(D. O. 02-03-2016)
(Convertida na Lei 13.296, de 16/06/2016). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.296, de 16/06/2016 (Crédito orçamentário)