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Medida Provisória 714, de 01/03/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei 7.920, de 7/12/1989, fica extinto a partir de 01/01/2017.

Lei 7.920, de 07/12/1989 (Adicional de Tarifa Aeroportuária. Cria)

Parágrafo único - Na data mencionada no caput, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do Adicional da Tarifa Aeroportuária.

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